TCE-PB CONSELHEIRO SOLICITAÇÃO DE MAIS CELERIDADE

João Pessoa, 22 de março de 2010. Protocolo nº 03708/10
Dia 22-03-10 às 17hs16min

Exmo Senhor
Dr. Umberto Silveira Porto
M.D.. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e Relator do Processo nº 08448/2001
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 – Jaguaribe
Nesta Capital

Excelentíssimo Senhor Conselheiro

Ao cumprimentá-lo cordialmente, aproveitamos para agradecer a maneira cordial com que nos recebeu no dia 19 do corrente mês.
Nesse mesmo dia, fomos recebidos pela M.D. Procuradora, Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcão, sendo que após relatarmos os fatos, a mesma nos encaminhou para V.Exª que constava como Relator desse Processo.
Nessa oportunidade relatamos os fatos referente a nossa Denúncia e Representação contra a EMLUR e, que foi protocolada no dia 07-03-2007, sob o nº 01567/07 e anexada ao Processo nº 08448/2001.
Aproveitamos para mui respeitosamente e, na condição de autor, solicitar à V.Ex.as mais celeridade na análise e julgamento aos Documentos/Processos abaixo relacionados e, que nos concedam vistas a esses Processos com o objetivo de tirarmos cópias das páginas que julgarmos conveniente, bem como, saber o motivo do arquivamento de alguns desses Processos

PROC/DOC
TCE/DATA TIPO SITUAÇÃO
01567/07
07-03-2007 Denúncia e Representação contra a EMLUR Denúncia contra a EMLUR e pedido de Revisão de Todos os Editais e Contratos.
Foi anexado ao Processos nº 08448/2001


PROC/DOC TCE/DATA TIPO
SITUAÇÃO
LOCALIZAÇÃO

13.186/2009
Protocolado no
dia 16-09-09


Denúncia sobre possíveis irregularidades referente a PROBLEMÁTICA DO LIXO. Correspondência com 03 laudas, e
mais 369 documentos
comprobatórios em anexo, também protocolado em 15 Instituições. em Brasília e João Pessoa Anexado ao Processo nº 00039/2010
em atendimento
a despacho.

DECOM






Essa correspondência acima citada com os anexos foi protocolada dia 16-09-09, no TCE-PB, sob o nº 13.186/2009 e, anexada ao Processo nº 00039/2010 e, SE REFERE A 04 (quatro) DENÚNCIAS, SENDO:
01°- 03 (três) Avisos de Publicação de Extrato de ADITIVO CONTRATUAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2007 EMLUR-abertura dia 30-01-08.

COMENTAMOS, PERGUNTAMOS E QUESTIONAMOS:

Como pode a Administração fazer esses Aditivos retroativos a 01-04-09, reajustando em 7,464% o Contrato nº 13 da Concorrência nº 002/2008, que está sub judice em Ações contra a anterior (01) e a atual (02) Administração da Emlur, movidas pela Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba.
Esse Contrato n° 13/2001 vem desde a Administração do ex-Prefeito Cícero Lucena e continuou na atual, inclusive, em 2005, houve CEDÊNCIA SEM LICITAÇÃO e, que, infelizmente, ainda não foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraíba.
02°- FACILITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE CARTEL.
03° -PRÁTICA DE NEPOTISMO.
04° -PREGÃO PRESENCIAL n° .022/09 – EMLUR – 31-07-09, às 09:00 horas
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Galpões de Triagem para Coleta Seletiva
TRATA-SE DE VERBA DE CONVÊNIO com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal.

Mas, não entendemos o motivo do TCE-PB, ter recebido a documentação com inúmeras provas comprobatórias do Processo nº 13.186/2009 e formalizar o Processo nº 00039/2010, investigando somente o Pregão Presencial nº 22/09-EMLUR (Cópia em anexo do Registro de Denúncia) e, infelizmente deixou de lado as outras 03 (três) denúncias mais graves, sendo:
01°- CEDÊNCIA SEM LICITAÇÃO.
02°- FACILITAÇÃO DE FORMAÇÃO DE CARTEL.
03° -PRÁTICA DE NEPOTISMO.

A falta de licitação é terminantemente proibida em qualquer órgão Público no Brasil, O atual Gestor incorreu na mesmo falha de seu antecessor, ou seja, o primeiro fez compra sem licitação e foi condenado e o segundo fez cedência sem licitação.que ainda não foi julgado pelo TCE-PB.
Por favor, nos informem o motivo de não abrirem Processo sobre esses outros 03 (três) assuntos.
TODAS as outras 14 (quatorze) Instituições já se manifestaram, faltando somente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a Câmara de Vereadores darem o Parecer sobre caso tão grave e serio e que envolve vultosas somas de Recursos Públicos.

Dia 09-09-09, protocolamos em 06 (seis) Instituições em Brasília, correspondência com 35 laudas e mais 334 folhas de documentos comprobatórios em anexo, concernente a 04 assuntos sobre a grave e séria PROBLEMÁTICA DO LIXO em nossa Capital. Cópia em anexo
Dia 16-09-09, protocolamos , em 09 Instituições em João Pessoa, correspondência com 03 laudas e mais 369 folhas de documentos comprobatórios em anexo, concernente a 04 assuntos sobre a grave e séria PROBLEMÁTICA DO LIXO em nossa Capital, envolvendo a anterior e atual Administração Municipal. Cópia em anexo.

Devido a gravidade do caso, os M.Ds. Presidentes da OAB Nacional, ABI e ABRACAM, rapidamente despacharam nos enviando cópia de seus Pareceres e encaminhamentos. Igualmente o CNJ.
Dia 11-09-09, recebemos correspondência de uma lauda, do Dr. Cezar Britto, M.D.. Presidente da OAB Nacional (cópia em anexo), vendo a gravidade do caso, encaminhou à Presidência da OAB-PB, solicitando providências e, em certo trecho diz:
“Diante da natureza do assunto, estou repassando cópia da documentação a V.Ex, para conhecimento de seu teor e as providências consideradas cabíveis, a respeito”.

Dia 22-09-09, também vendo a gravidade do caso, o Dr. Maurício Azêdo, M.D. Presidente da ABI envia correspondência sobre o assunto, onde em certo trecho diz:
“Estimamos que você tenha sucesso em sua luta para solução do problema, que não será fácil, mas tem de ser travada por aqueles que, como Você, estão preocupados com o interesse publico” : Cópia em anexo.

Dia 08-03-10, igualmente, também vendo a gravidade do caso, o Sr. Rogério Rodrigues da Silva, M.D. Presidente Nacional da ABRACAM, nos envia cópia de correspondência dirigida ao Presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, onde em certo trecho diz:
“Como entidade representativa Nacional das Câmaras Municipais do país, e zeloso para que o poder legislativo municipal de qualquer cidade do nosso pais não seja acusado de conduta omissiva e desidiosa, venho por meio desta solicitar as providências que os ilustres vereadores julgarem cabíveis ao caso em tela” Cópia em anexo.

Dia 26 de janeiro do corrente ano, fomos recebidos pelo M.D. Presidente, Dr. Antonio Nominando Diniz Filho, juntamente com o M.D. Auditor, Dr. Francisco Lins, oportunidade em que fomos muito bem atendidos e, conforme havíamos combinado, no outro dia (27-01), protocolamos sob o número 01385/10-TCE-PB, correspondência em duas laudas com planilha descrevendo 11 Documentos/Processos e, respeitosamente solicitando à Presidência mais celeridade na análise e julgamento. Cópia em anexo.

Dia 15-03-2010, protocolamos sob o nº 0448/10, correspondência com 04 laudas, dirigida a 05 (cinco) Autoridades do TCE-PB, onde, respeitosamente, solicitamos mais celeridade no julgamento desses Documentos/Processos. Cópia em anexo.

Respeitosamente, solicitamos a essa egrégia e conspícua Corte que nos comuniquem por escrito quando sair o Parecer dos Srs.Auditores/Procuradores e o Acórdão de cada um desses Processos.
Exemplos: Primeiro: No TCE-RN recebemos via e-mail os Pareceres dos Srs Auditores/Procuradores e os Acórdãos dos Srs. Conselheiros. Segundo: Recebemos correspondências dos M.Ds Presidentes da OAB Nacional, ABI, ABRACAM, CNJ, etc.......

Nas outras 14 Instituições os Processos estão andando com bastante celeridade. Respeitosamente, solicitamos o mesmo tratamento por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem amparo Regimental e Constitucional para requisitar dessas outras Instituições cópias dos Documentos/Pareceres que julgarem necessário.

Estamos fazendo esta correspondência porque acreditamos muito nas Instituições, igualmente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que V.Exª muito bem representa.






Na condição de autor da Denúncia, reiteramos o pedido para que nos conceda vistas ao Processo para tirarmos algumas cópias.
Respeitosamente informamos que, independente do andamento e providências, estaremos enviando cópia desta correspondência para as outras 14 Instituições acima citadas (CNJ, MPF, PF, CGU, TCU, MPE, FOCCO etc), bem como, para todos os nossos contatos de e-mail.

Sendo o que tínhamos para o momento e, cientes do atendimento de nossas solicitações de mais celeridade, vistas aos documentos e cópias, aproveitamos para renovar os nossos votos de estima, respeito e consideração.


Atenciosamente


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Floriano Marques da Silva - Titular da PCR - www.pcrfloriano.com.br
Fone/fax: (83) 3246-1381 - 9924-9964